Visto para Moçambique © DR Pedido de visto para Moçambique © DR
Publicado em Novembro 16, 2016

Visto para Moçambique – como tirar?

África/ Moçambique/ Preparar a viagem

Para viajar para Moçambique, terá de tirar um visto na Embaixada ou no Consulado da República de Moçambique ou num local com representação deste país. Confira bem os tipos de vistos que existem, qual o que melhor se adapta à sua visita, e trate de levar todos os documentos necessários, para que não tenha de ir lá mais vezes desnecessariamente. Em caso de dúvidas, contacte por telefone aquelas instituições.

Antes da partida:
– Tem de levar o passaporte, boletim de vacinas e o visto de entrada
– Certifique-se que tem a vacina contra a febre amarela se esteve em locais onde a doença está presente;
– Faça a consulta de Medicina do viajante, umas 4 semanas antes da viagem;
– Caso deseje conduzir, verifique se a sua carta de condução é reconhecida e se está dentro do prazo de validade.

Ao pedir o visto para Moçambique terá de aguardar até um máximo de 10 dias para o ter na mão, ou seja, sem urgência. Se o quiser em apenas três dias pagará mais e se for um pedido de visto em 24 horas pagará essa urgência também.
Preços dos vistos

– Está à procura de alojamentos para a sua viagem? Pesquise aqui

Buscar hotel

Destino
Data de entrada
Data de saida

Precisas de SEGURO DE VIAGEM? Ao ires por este link tens, como leitor do Viaje Comigo, 5% de desconto! Viaja em segurança!

Iati seguros

– TIPOS DE VISTOS
1. Simples: aquele que permite ao seu portador efectuar uma só entrada em Moçambique.
2. Duplo: aquele que permite ao seu portador efectuar mais de uma entrada em Moçambique.

Existem diferentes vistos, consoante o que lá vai fazer. Se a sua ideia for entrar mais do que uma vez em Moçambique, nos próximos tempos, terá de pedir um visto com múltiplas entradas e isso também aumenta o valor do visto.

O QUE TEM DE TER PARA TIRAR O VISTO PARA MOÇAMBIQUE

O pedido deve ser feito pelo próprio (menor ou incapaz, o pedido pode ser feito por um representante legal) aos Serviços de Migração, Embaixadas, Consulados e Postos de Travessia habilitados. Leve consigo o passaporte (ou documento equiparado) com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses, duas fotografias tipo passe e boletim que comprove a vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias.

Os impressos de “Pedido de Entrada em Moçambique” estão disponíveis gratuitamente no local onde tem de entregar os restantes documentos solicitados. Poderá preenchê-lo no mesmo local. Todos os documentos para o pedido de visto de entrada em Moçambique devem ser originais.

EXISTEM DIFERENTES VISTOS
(informação retirada do site do Consulado da República de Moçambique)

VISTO TURÍSTICO

Concede-se aos estrangeiros que pretendam viajar para turismo ou recreio. A estadia no país não pode exceder a 90 dias.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – actualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Reserva de hotel;
5. Reserva de voo ida e volta;
6. Documento que prova a posse de rendimentos (declaração bancária com a disponibilidade mínima de 3.000,00 euros) para permanência no país; e
7. Vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias.

1. VISTO DE NEGÓCIOS

Concede-se aos estrangeiros que pretendam viajar em conexão com as atividades que desenvolvem. A estadia é de 30 dias, prorrogáveis até 90 dias.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – atualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Carta-convite de empresa explicando os motivos da viagem e responsabilizando-se pela estadia em Moçambique;
5. Reserva de voo ida e volta; e
6. Vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias.

VISTO DE VISITANTE

Destina-se a permitir a entrada em Moçambique ao seu titular para fins que, sendo aceites pelas autoridades competentes, não justifique a concessão de outra categoria de visto. Tem a validade mínima de 15 dias, prorrogáveis até 90 dias.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – actualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Reserva de voo ida e volta;
5. Termo de responsabilidade passado pela pessoa a visitar em Moçambique e reconhecido pelo notário, se for estrangeiro, juntar também a cópia do DIRE (Documento de Identificação de Residente Estrangeiro – autorização de residência); e
6. Vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias.

VISTO DE TRABALHO

Concede-se aos estrangeiros que pretendam trabalhar em Moçambique. Tem a validade de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – actualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a empresa de Moçambique, que deve ser submetido e aprovado pelo Mnistério/Direcção de Trabalho de Moçambique. O contrato deve ser feito na base da Lei de Trabalho de Moçambique;
5. Comunicação de contratação de estrangeiros no âmbito da quota estabelecida e emitida pelo Ministério de Trabalho aquando da aprovação do contrato;
6. Registo criminal, para exercício de actividade profissional no estrangeiro, devidamente autenticado;
7. Carta da empresa explicando os motivos da viagem e responsabilizando-se pela estadia em Moçambique. Mencionar se vai na companhia de cônjuge e filhos dependentes (menores);
8. Reserva de voo, apenas ida; e
9. Após a entrada em Moçambique e no prazo de 30 dias deve regularizar o processo junto à Migração, para a obtenção do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE).

VISTO DE RESIDÊNCIA

Concede-se ao estrangeiro que queira se fixar em Moçambique. É válido para única entrada, 30 dias, prorrogáveis para 60 dias.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – atualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Certidão de empresa criada em Moçambique, onde consta o nome como sócio;
5. Cópia da publicação da empresa no Boletim da República, em Moçambique;
6. Registo criminal, para fixação de residência no estrangeiro;
7. Carta da empresa explicando os motivos da viagem e responsabilizando-se pela estadia em Moçambique. Mencionar se vai na companhia de cônjuge e filhos dependentes (menores);
8. Documento que prova a posse de rendimentos, se o requerente pretender viver de rendimentos próprios;
9. Contrato ou permissão de trabalho;
10. Reserva de voo, apenas ida;
11. Vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias; e
12. Após a entrada em Moçambique e no prazo de 30 dias deve regularizar o processo junto à Migração, para a obtenção do Documento de Identificação de Residente Estrangeiro (DIRE).

VISTO DE ESTUDANTE

Concede-se ao estrangeiro que pretenda frequentar estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, 12 meses prorrogáveis.

Documentos necessários:
1. Impresso de “Pedido de Entrada em Moçambique” devidamente preenchido;
2. Duas (2) fotografias tipo passe – atualizadas (se é pela primeira vez);
3. Passaporte com o prazo de validade nunca inferior a seis (6) meses;
4. Atestado médico;
5. Documento comprovativo de que o requerente é beneficiário de bolsa de estudo em Moçambique ou outro que assegure a frequência;
6. Comprovativo da garantia de condições de alojamento em Moçambique;
4. Reserva de voo ida;
5. Vacina contra febre-amarela, de acordo com a sua estadia nos últimos 30 dias.

VISTO DE FRONTEIRA

Concede-se aos estrangeiros provenientes de países onde não haja embaixada ou representação consular moçambicana. Tem a validade de 30 dias, prorrogáveis até 60 dias.

INFORMAÇÕES

Consulado Geral da República Moçambique em Lisboa
Rua Dom Constantino de Bragança, 24 (Restelo), Lisboa
Telefone: +351 213 009 000
– De segunda-feira a sexta-feira: 09h00 às 16h30
– Sábado e Domingo e Feriados Nacionais de Moçambique: Encerrado

Consulado de Moçambique no Porto
Rua de Fez, nº1183 e 1189, 4150-333, Porto, Portugal
Telefone: +351 22 537 75 35
Horário de Atendimento ao Público:
– De segunda-feira a sexta-feira: 09h00 às 13h00
– Sábado e Domingo e Feriados Nacionais de Moçambique: Encerrado

Carimbo passaporte © Viaje Comigo

Carimbo passaporte © Viaje Comigo

Comentários

Poderá também gostar de

Regressar ao topo